PostHeaderIcon PAGAMENTO DE 50% DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL EM DUODÉCIMOS DURANTE O ANO DE 2014

PAGAMENTO DE 50% DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL EM DUODÉCIMOS DURANTE O ANO DE 2014

O Orçamento de Estado para 2014 (Lei n.º 083-C/2013) prevê, novamente, que os trabalhadores do sector privado possam receber parte dos subsídios em duodécimos.

Como é habitual com este governo, a medida que era provisória para 2013, parece ter passado a definitiva, dado que se mantém em 2014.

Os trabalhadores têm que comunicar, por escrito (até dia 6/01/2014), à sua entidade patronal que rejeitam o pagamento em duodécimos e que pretendem receber os subsídios por inteiro na data habitual de pagamento.

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MINUTA DA DECLARAÇÃO A APRESENTAR:


DECLARAÇÃO

Nos termos do artigo 257º, da Lei nº 83-C/2013, (nome do trabalhador), declaro expressamente que não pretendo que me seja aplicado o regime temporário de pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, previsto na Lei acima referida.

Data:

Assinatura

 

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Actualizado em (Domingo, 26 Janeiro 2014 14:57)