POSIÇÃO
SOBRE O ACORDÃO DA RELAÇÃO DO PORTO
A CIMH – Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN, após análise do Acórdão proferido pelos juízes Neto de Moura e Maria Luísa Arantes relativo ao recurso interposto pelo Ministério Público para agravamento de pena num processo de violência doméstica, não pode deixar de denunciar e rejeitar os termos e o conteúdo do mesmo.
Na verdade, os juízes desembargadores que subscreveram este Acórdão, em lugar de se limitarem à análise dos factos e à aplicação da lei e do direito ao caso concreto a fim de determinar se haveria lugar ao agravamento da pena já fixada em primeira instância, optaram por fazer uma caracterização moral de um facto marginal – a circunstância de a vítima, uma mulher, ter cometido adultério – para fundamentar a sua decisão, para mais com base em argumentos não jurídicos retirados de fontes como a Bíblia e os costumes de antigas civilizações e citações de um Código Penal datado do século XIX.
Em nosso entender, as afirmações que constam neste Acórdão são reflexo de uma certa imagem preconceituosa e dos estereótipos obsoletos relativos às mulheres que ainda persistem em certos sectores da nossa sociedade.
As opiniões expressas demonstram um total desrespeito pelas mulheres e constituem uma ofensa à dignidade humana, além de darem um péssimo contributo para aquilo que deve ser o papel e a imagem da justiça, agravando os reais problemas que já existem para muitos trabalhadores, homens e mulheres, e que passam pela dificuldade de acesso aos tribunais, pelos custos processuais incomportáveis, pela morosidade e pela ineficácia da justiça.
A CIMH/CGTP-IN considera inaceitável que nos tribunais portugueses continuem a ser proferidas decisões que atentam contra princípios fundamentais do Estado de direito consagrados na Constituição da República, reclamando das instituições competentes uma intervenção no sentido de que tais situações não possam repetir-se.
A CIMH/CGTP-IN